Dispõe sobre o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
(artigo 3º) Foi revogado por Decreto Executivo 65.588, de 24 de Março de 2021